ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 46
A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 46 do Estatuto da Pessoa Idosa: O Dever de Respeito e Proteção

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 46, estabelece um princípio fundamental para a proteção e dignidade daqueles que atingiram a terceira idade. Em suma, este artigo determina que é dever de todos e do próprio Estado assegurar ao idoso a liberdade para ir e vir, o direito à participação na vida em comunidade e, acima de tudo, o respeito à sua integridade física e mental.

O que isso significa na prática?

  • Liberdade de Locomoção: O idoso tem o direito de se deslocar livremente em espaços públicos e privados de uso coletivo, sem qualquer tipo de restrição arbitrária ou discriminação. Isso inclui o direito de ir e vir em sua própria residência, em locais como parques, praças, shoppings, transporte público, entre outros. A acessibilidade em tais locais também é um ponto crucial, visando garantir que essa liberdade não seja apenas teórica, mas efetivamente possível.

  • Participação na Vida em Comunidade: O artigo reforça a importância de o idoso não ser isolado socialmente. Ele tem o direito de participar ativamente da vida em sociedade, seja por meio de atividades culturais, de lazer, religiosas, políticas ou familiares. A exclusão ou o confinamento do idoso são práticas que contrariam o espírito deste dispositivo legal.

  • Respeito à Integridade Física e Mental: Este é um pilar central do artigo. Significa que o idoso deve ser tratado com dignidade, sem sofrer qualquer forma de violência física, psicológica ou negligência. A integridade mental abrange o direito à autonomia em suas decisões e a preservação de suas capacidades cognitivas, evitando situações que causem sofrimento ou angústia desnecessária.

Em outras palavras:

O artigo 46 do Estatuto da Pessoa Idosa funciona como um guarda-chuva protetor, assegurando que os direitos básicos de ir, vir, participar e ser respeitado sejam garantidos a todas as pessoas idosas. Ele nos lembra que a idade não deve ser motivo para a perda de direitos e que a sociedade, em suas diversas esferas, tem a responsabilidade de criar um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso para os nossos idosos.

É importante ressaltar que o descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais, tanto para indivíduos quanto para instituições, demonstrando o peso e a relevância deste artigo para a garantia dos direitos da pessoa idosa.